# Multa de radar: o que conferir antes de pagar

> Recebeu multa de radar por excesso de velocidade? Veja as faixas do art. 218 do CTB, valores, pontos e o que conferir: equipamento, INMETRO, velocidades, local e prazo.

Atualizado em: 2026-09-26 · Fonte: https://contramulta.com.br/guias/multa-de-radar-o-que-conferir

A multa por excesso de velocidade é uma das mais comuns do Brasil, e quase sempre vem de um radar. Como a prova é feita por um equipamento, existem regras técnicas que precisam ser seguidas. Conferir esses detalhes antes de pagar pode fazer diferença.

## Resposta rápida

> Numa multa de radar, confira se o equipamento está identificado e é regulamentado pelo CONTRAN (CTB, art. 280, V e § 2º), se há informação sobre a verificação do INMETRO (Resolução CONTRAN nº 798/2020), se o limite, a velocidade medida e a velocidade considerada aparecem e batem com a faixa do art. 218, e se a notificação foi expedida em até 30 dias. Se outra pessoa dirigia, indique o condutor em 30 dias.

## As três faixas de velocidade

O art. 218 do Código de Trânsito divide o excesso de velocidade em três faixas, de acordo com quanto a velocidade passou do limite. A tabela oficial da SENATRAN define o código, a natureza, o valor e os pontos de cada uma:

- até 20% acima do limite: código 7455-0, infração média, R$ 130,16 e 4 pontos;
- de mais de 20% até 50% acima: código 7463-0, infração grave, R$ 195,23 e 5 pontos;
- mais de 50% acima: código 7471-0, infração gravíssima com multa multiplicada por três, R$ 880,41, e suspensão do direito de dirigir.

- [Código 7455-0: até 20% acima do limite](https://contramulta.com.br/infracoes/7455-0)
- [Código 7463-0: de 20% a 50% acima do limite](https://contramulta.com.br/infracoes/7463-0)
- [Código 7471-0: mais de 50% acima do limite](https://contramulta.com.br/infracoes/7471-0)

## O equipamento aparece identificado?

O auto de infração precisa identificar o órgão e o equipamento que comprovou a infração (CTB, art. 280, V). A lei também exige que a infração comprovada por aparelho eletrônico use equipamento previamente regulamentado pelo CONTRAN (art. 280, § 2º).

Na notificação, procure o tipo, a marca, o modelo ou o número de série do radar. Se o equipamento não aparece identificado, isso é um ponto a registrar na defesa.

## A verificação do INMETRO

A Resolução CONTRAN nº 798/2020 estabelece os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização de velocidade, incluindo a verificação metrológica do medidor pelo INMETRO ou por entidade por ele delegada.

Na prática, vale conferir se a notificação informa a data da última verificação do equipamento. Quando essa informação não aparece, você pode pedir, na defesa, a comprovação de que o radar estava verificado na data da infração.

## Velocidade medida e velocidade considerada

A notificação de radar costuma trazer três números: o limite da via, a velocidade medida pelo equipamento e a velocidade considerada, que é a usada para definir a infração depois do desconto da margem de tolerância prevista na regulamentação.

- confira se os três números aparecem;
- confira se a faixa do art. 218 escolhida corresponde à diferença entre a velocidade considerada e o limite;
- confira se o código e o valor batem com essa faixa.

Um enquadramento em faixa errada muda a natureza, o valor e os pontos. É um erro objetivo, fácil de demonstrar.

## Local, data, hora e sinalização

O auto precisa trazer o local, a data e a hora da infração (art. 280, II). Confira se o local está descrito com precisão, como rua, número, quilômetro ou sentido da via. Um local genérico dificulta saber onde o radar estava.

Também vale lembrar se havia placa indicando o limite de velocidade naquele trecho. Essa informação ajuda a montar um relato fiel do que aconteceu.

## Quem estava dirigindo?

Como o radar não para o veículo, a multa chega ao proprietário. Se outra pessoa dirigia, você tem 30 dias após a notificação da autuação para indicar o condutor (art. 257, § 7º). Sem a indicação, o principal condutor ou o proprietário é considerado responsável.

## O prazo da notificação

A notificação da autuação precisa ser expedida em até 30 dias após a infração (art. 281, parágrafo único, II). Compare as datas. Se o prazo não foi cumprido, o auto deve ser arquivado.

## Checklist rápido

- o radar está identificado na notificação;
- há informação sobre a verificação do equipamento;
- limite, velocidade medida e velocidade considerada aparecem;
- a faixa, o código e o valor batem entre si;
- o local, a data e a hora estão corretos;
- a notificação foi expedida em até 30 dias.

## Confira sua multa de radar em menos de um minuto

O ContraMulta faz essas conferências automaticamente: identificação do equipamento, velocidades, faixa do art. 218, valor, pontos e prazos. Quando falta alguma informação, a análise pergunta. Se houver fundamento, a defesa sai pronta para você protocolar.

## Perguntas frequentes

### Quanto custa a multa por excesso de velocidade?

Até 20% acima do limite: código 7455-0, média, R$ 130,16 e 4 pontos. De mais de 20% até 50%: código 7463-0, grave, R$ 195,23 e 5 pontos. Mais de 50%: código 7471-0, gravíssima com multa multiplicada por três, R$ 880,41, e suspensão do direito de dirigir.

### O que é velocidade considerada?

É a velocidade usada para definir a infração, depois do desconto da margem de tolerância prevista na regulamentação. A faixa do art. 218 deve corresponder à diferença entre a velocidade considerada e o limite.

### Posso pedir a comprovação da verificação do radar?

Sim. Quando a notificação não informa a verificação do equipamento, você pode pedir, na defesa, a comprovação de que o radar estava verificado na data da infração.

### Recebi multa de radar, mas outra pessoa dirigia. O que fazer?

Indique o condutor em até 30 dias após a notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º). Sem a indicação, o principal condutor ou o proprietário é considerado responsável.

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O ContraMulta é uma ferramenta online brasileira que analisa multas de trânsito e prepara a defesa para recorrer, sem precisar de advogado. A análise é informativa e não garante o cancelamento da multa. Não somos órgão público.

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