# Prazo para recorrer de multa: todas as datas que importam

> Veja os prazos para recorrer de multa de trânsito: o prazo do órgão para notificar, a defesa prévia, a indicação do condutor, o recurso à JARI e a segunda instância.

Atualizado em: 2026-09-26 · Fonte: https://contramulta.com.br/guias/prazo-para-recorrer-multa

Na defesa de uma multa, prazo é tudo. Existem prazos que o órgão de trânsito precisa cumprir e prazos que você precisa respeitar. Conhecer os dois ajuda a encontrar pontos de defesa e evita perder a chance de recorrer.

## Resposta rápida

> O órgão tem até 30 dias após a infração para expedir a Notificação da Autuação; se passar disso, o auto deve ser arquivado (CTB, art. 281, parágrafo único, II). O prazo da defesa prévia vem escrito na notificação, a indicação do condutor tem 30 dias (art. 257, § 7º), o recurso à JARI tem pelo menos 30 dias contados da Notificação da Penalidade (art. 282) e a segunda instância tem 30 dias contados da decisão (art. 288).

## Onde encontrar o seu prazo

O jeito mais seguro de saber o seu prazo é ler a própria notificação. A Notificação da Autuação informa até quando você pode apresentar a defesa prévia e indicar o condutor. A Notificação da Penalidade informa a data final para o recurso e o vencimento da multa.

> Guarde o envelope ou o registro de recebimento. A data em que você foi notificado pode ser importante para contar os prazos.

## O prazo do órgão: 30 dias para notificar

Depois da infração, o órgão tem até 30 dias para expedir a Notificação da Autuação. Se esse prazo não for cumprido, o auto de infração deve ser arquivado e o seu registro julgado insubsistente (CTB, art. 281, parágrafo único, II).

### Como conferir

1. Encontre a data da infração no documento.
2. Encontre a data de expedição da notificação.
3. Conte os dias entre as duas. Se passar de 30, esse é um ponto forte de defesa.

Esse é um dos pontos que o ContraMulta confere automaticamente, a partir das datas lidas na notificação.

## Um exemplo prático

Imagine uma infração registrada em 2 de março. Se a notificação da autuação foi expedida em 10 de abril, passaram 39 dias entre as duas datas, mais do que os 30 dias permitidos. Nesse cenário, o auto deveria ter sido arquivado, e esse é o argumento central da defesa.

Agora imagine a mesma infração com a notificação expedida em 20 de março. Passaram 18 dias, dentro do prazo. Nesse caso, a defesa precisa se apoiar em outros pontos, como os dados obrigatórios do auto ou o enquadramento.

## Defesa prévia e indicação do condutor

O prazo da defesa prévia vem escrito na Notificação da Autuação, conforme os procedimentos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. Na mesma fase, se não era você quem dirigia, você tem 30 dias após a notificação da autuação para indicar o condutor (art. 257, § 7º).

Se o condutor não for indicado nesse prazo, o principal condutor ou, na falta dele, o proprietário do veículo é considerado responsável pela infração.

## Recurso à JARI: pelo menos 30 dias

Quando a multa é aplicada, você recebe a Notificação da Penalidade. Ela deve indicar a data final para o recurso, que não pode ser menor que 30 dias contados da notificação da penalidade (art. 282).

O recurso pode ser apresentado sem pagar a multa (art. 286). Ou seja, você não precisa escolher entre pagar em dia e recorrer: pode recorrer dentro do prazo e, se pagou antes e o recurso for aceito, o valor é devolvido com correção.

## Segunda instância: 30 dias

Se a JARI não aceitar o seu recurso, você tem 30 dias, contados da publicação ou da notificação da decisão, para recorrer à instância seguinte (art. 288).

## Vencimento e descontos

O vencimento é a data até a qual você pode pagar a multa com desconto. Até essa data, a multa pode ser paga por 80% do valor (art. 284). Quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica e não apresenta defesa nem recurso pode pagar 60% do valor (art. 284, § 1º).

## Perdi o prazo. E agora?

Depende de qual prazo passou. Se foi o da defesa prévia, você ainda pode recorrer à JARI quando receber a Notificação da Penalidade. Se foi o do recurso à JARI, a via administrativa normal pode ter se encerrado. Nesse caso, a orientação de um advogado pode ajudar a avaliar outras saídas.

## Dicas para não perder nenhum prazo

- anote as datas assim que receber cada notificação;
- não espere o último dia para protocolar;
- guarde todos os comprovantes de protocolo;
- mantenha seu endereço atualizado no cadastro do veículo, para receber as notificações a tempo.

No ContraMulta, suas multas ficam em Minhas multas, com o prazo de cada uma à vista.

## Perguntas frequentes

### Onde vejo o prazo para recorrer da minha multa?

Na própria notificação. A Notificação da Autuação traz o prazo da defesa prévia e da indicação do condutor. A Notificação da Penalidade traz a data final do recurso e o vencimento da multa.

### A notificação foi expedida mais de 30 dias depois da infração. E agora?

O que conta é a data de expedição da Notificação da Autuação. Se ela foi expedida mais de 30 dias depois da infração, o auto deve ser arquivado (CTB, art. 281, parágrafo único, II), e esse é um ponto forte de defesa.

### Perdi o prazo da defesa prévia. Ainda posso recorrer?

Sim. Quando receber a Notificação da Penalidade, você ainda pode recorrer à JARI dentro do prazo indicado nela.

### Preciso pagar a multa antes de recorrer?

Não. O recurso pode ser apresentado sem pagar. Se você pagou e o recurso for aceito, o valor é devolvido com correção (CTB, art. 286).

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O ContraMulta é uma ferramenta online brasileira que analisa multas de trânsito e prepara a defesa para recorrer, sem precisar de advogado. A análise é informativa e não garante o cancelamento da multa. Não somos órgão público.

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