# Recurso de multa indeferido: o que fazer agora

> Seu recurso de multa foi indeferido pela JARI? Veja o prazo de 30 dias para a segunda instância, quem julga (CETRAN, CONTRANDIFE ou colegiado federal), o que mudar no novo recurso e quando o processo se encerra.

Atualizado em: 2026-09-27 · Fonte: https://contramulta.com.br/guias/recurso-de-multa-indeferido

Receber um "indeferido" não significa que a multa está confirmada para sempre. Depois da JARI ainda existe uma segunda instância administrativa, com prazo próprio e outros julgadores.

O importante é não perder o prazo e não repetir o mesmo recurso sem ler por que ele foi negado.

## Resposta rápida

> Se a JARI indeferir o recurso, você pode recorrer à segunda instância em até 30 dias da publicação ou da notificação da decisão (CTB, art. 288). Multas de órgãos estaduais e municipais vão ao CETRAN do estado; no Distrito Federal, ao CONTRANDIFE; multas de órgãos federais, a um colegiado especial (art. 289). O julgamento desse recurso encerra a fase administrativa (art. 290).

## Primeiro passo: leia o motivo do indeferimento

A decisão da JARI deve trazer o motivo da negativa. Ele diz o que faltou no seu recurso. Os motivos mais comuns são:

- argumento genérico, sem ligação com o auto de infração;
- falta de prova do que foi alegado;
- recurso fora do prazo ou enviado ao órgão errado;
- falta de documento obrigatório, como cópia da CNH ou procuração.

## Para onde vai o novo recurso

- multas de órgãos estaduais e municipais: CETRAN, o Conselho Estadual de Trânsito;
- multas aplicadas no Distrito Federal: CONTRANDIFE;
- multas de órgãos federais, como PRF e DNIT: colegiado especial previsto no art. 289 do CTB.

Em muitos órgãos, o recurso de segunda instância é protocolado no mesmo órgão que aplicou a multa, que o encaminha ao colegiado competente. A própria decisão da JARI costuma indicar onde protocolar.

## O que mudar no recurso de segunda instância

1. Responda diretamente ao motivo do indeferimento, citando a decisão.
2. Mantenha os fundamentos que continuam válidos e retire os que não se aplicam.
3. Anexe as provas que faltaram, como fotos, comprovantes ou documentos do veículo.
4. Confira de novo o auto de infração: requisitos do art. 280 e prazo de 30 dias para expedir a notificação da autuação (art. 281).
5. Protocole dentro dos 30 dias e guarde o comprovante.

## Quando o processo termina

A fase administrativa se encerra quando a segunda instância julga o recurso, quando o prazo para recorrer passa sem recurso ou quando você paga reconhecendo a infração e pede o encerramento (CTB, art. 290). Depois disso, a multa e os pontos ficam definitivos na esfera administrativa.

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- [Modelo de recurso de multa, parte por parte](https://contramulta.com.br/guias/modelo-de-recurso-de-multa)

## Perguntas frequentes

### Qual o prazo para recorrer depois do indeferimento?

30 dias, contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI (CTB, art. 288). Confira a data na própria decisão.

### Posso apresentar argumentos novos na segunda instância?

Sim. O ideal é responder aos motivos do indeferimento, reforçar o que não foi analisado e anexar provas que faltaram no primeiro recurso.

### Preciso pagar a multa para recorrer à segunda instância?

Não é preciso pagar para recorrer. Se você pagar e o recurso for aceito depois, o valor é devolvido com correção (art. 286, § 2º).

### E se a segunda instância também negar?

Com esse julgamento, termina a fase administrativa (art. 290). A partir daí, só cabe discutir a multa na Justiça, o que em geral exige avaliar custo e chance com um advogado.

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O ContraMulta é uma ferramenta online brasileira que analisa multas de trânsito e prepara a defesa para recorrer, sem precisar de advogado. A análise é informativa e não garante o cancelamento da multa. Não somos órgão público.

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