CTB, art. 176, I
Código 5282-0: Deixar o cond envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima
Dados da tabela oficial
- Código
- 5282-0
- Base legal
- CTB, art. 176, I
- Natureza
- Gravíssima (multa multiplicada por 5)
- Valor da multa
- R$ 1.467,35
- Pontos na CNH
- Suspensão do direito de dirigir
- Infrator
- Condutor
- Competência
- Órgãos estaduais e rodoviários
A descrição segue o texto da tabela oficial, com as abreviações originais.
Esta infração prevê a suspensão do direito de dirigir. Em casos assim, além da análise, a orientação de um advogado pode ajudar você a planejar a defesa.
O que costuma ser conferido nesse tipo de multa
Pontos gerais que a análise confere em multas desse tipo. Cada notificação é diferente, por isso a análise olha a sua.
- se o auto traz a tipificação, o local, a data, a hora e os dados do veículo (CTB, art. 280, I, II e III);
- se o agente ou o equipamento que registrou a infração está identificado (art. 280, V);
- o relato do que aconteceu, com as suas palavras.
- se a notificação da autuação foi expedida em até 30 dias (art. 281, parágrafo único, II);
- se o valor cobrado corresponde à natureza da infração (art. 258);
- se era você quem dirigia; se não era, a indicação do condutor tem prazo de 30 dias (art. 257, § 7º).
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