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Prazo de 30 dias · CTB, art. 281 · Atualizado em 28 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Notificação de multa fora do prazo: quando o auto deve ser arquivado

A carta chegou semanas depois da infração e você nem lembra onde estava naquele dia. A dúvida é justa: o órgão pode demorar quanto quiser para avisar? Não pode. O Código de Trânsito dá ao órgão 30 dias para expedir a Notificação da Autuação. Se passar disso, o auto deve ser arquivado.

O que decide o caso é a data de expedição, não a data em que a carta chegou. Abaixo você confere as suas datas, entende as exceções e vê como usar esse argumento na defesa.

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Resposta rápida

Se a Notificação da Autuação foi expedida mais de 30 dias depois da infração, o auto de infração deve ser arquivado e o registro julgado insubsistente (CTB, art. 281, parágrafo único, II). O prazo conta da data da infração até a data de expedição impressa na notificação, e não até o dia em que a carta chegou. A regra não vale quando você foi abordado e assinou o auto, porque a assinatura já serve como notificação (art. 280, VI).

Confira as suas datas agora

Digite as duas datas que estão na notificação. A conta é feita aqui no seu navegador e nada é enviado.

Pode aparecer como data de emissão ou de postagem.

A conta é uma referência. A análise da foto confirma o tipo de documento e a data certa de expedição.

O que diz o art. 281 do CTB

O art. 281 manda a autoridade de trânsito julgar se o auto de infração é consistente antes de aplicar a multa. O parágrafo único lista dois casos em que o auto é arquivado e o registro julgado insubsistente:

  • inciso I: se o auto for considerado inconsistente ou irregular;
  • inciso II: se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

O inciso II é objetivo. Não depende de discutir o que aconteceu na rua, basta comparar duas datas. Por isso ele é um dos argumentos mais fortes de uma defesa.

A lei diz que o auto "será arquivado". Arquivado, ele não gera multa nem pontos na CNH. A decisão é do órgão de trânsito, mas o órgão está obrigado a seguir essa regra.

Expedição não é recebimento: a data que conta

A lei fala em expedir, ou seja, a data em que o órgão enviou a notificação. O dia em que a carta chegou à sua casa não entra na conta. Quem conta pelo recebimento costuma errar, para os dois lados:

  • notificação expedida 25 dias após a infração e entregue 45 dias após: está dentro do prazo, mesmo tendo chegado tarde;
  • notificação expedida 35 dias após a infração: está fora do prazo, mesmo que tenha chegado rápido;
  • notificação eletrônica pelo SNE: a referência é a data de envio registrada no sistema.

A notificação devolvida por endereço desatualizado ou por recusa em recebê-la é considerada válida (art. 282, § 1º). Manter o endereço do veículo em dia evita perder prazos sem saber.

Onde encontrar as duas datas na notificação

  1. Data da infração: fica no quadro que identifica a infração, junto com a hora, o local e o código.
  2. Data de expedição: o nome muda de órgão para órgão. Procure por "data de expedição", "data de emissão" ou "data de postagem", em geral no topo ou no rodapé.
  3. Tipo do documento: confirme no título que se trata da Notificação da Autuação. A Notificação da Penalidade tem outro prazo, explicado mais abaixo.

É aqui que muita defesa se perde. O campo tem nome diferente em cada órgão, e alguns documentos trazem mais de uma data. Se a notificação mostra só a data de emissão e ela está perto do limite, peça ao órgão a cópia do processo, que costuma incluir o comprovante de postagem.

Não achou a data de expedição?

Envie a foto ou o PDF da notificação. A análise lê a data da infração e a de expedição, conta os dias e avisa se o prazo de 30 dias foi descumprido. É grátis.

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Não somos órgão público. A decisão final é sempre do órgão de trânsito.

Como contar os 30 dias

  1. Anote a data da infração.
  2. Anote a data de expedição da Notificação da Autuação.
  3. Conte os dias corridos entre as duas, sem pular fins de semana nem feriados.
  4. Até 30 dias, está dentro do prazo. A partir do 31º dia, está fora, e o auto deve ser arquivado.
Exemplos com a infração em 2 de março
Expedição da notificaçãoDias após a infraçãoO que significa
20 de março18Dentro do prazo. A defesa precisa de outros pontos.
1º de abril30No limite, ainda dentro do prazo.
2 de abril31Fora do prazo por um dia. Vale conferir o comprovante de postagem.
10 de abril39Fora do prazo. Base para pedir o arquivamento.

Quando a regra dos 30 dias não se aplica

  • você foi abordado e assinou o auto: a assinatura vale como notificação da autuação (art. 280, VI), então não há carta a esperar;
  • você foi abordado, mas não assinou: a notificação precisa ser enviada, e o prazo de 30 dias volta a valer;
  • o documento é a Notificação da Penalidade: ela tem um prazo próprio, mais longo;
  • o atraso foi na entrega dos Correios: o prazo conta pela expedição, não pela entrega.

E se a Notificação da Penalidade atrasar?

Depois da fase de defesa prévia, o órgão expede a Notificação da Penalidade, que traz o valor e o vencimento da multa. Desde a Lei 14.071/2020, o órgão tem até 180 dias, contados da infração, para expedir essa notificação. Se você apresentou defesa prévia, o prazo sobe para 360 dias (art. 282, § 6º).

Se esse prazo não for cumprido, o órgão perde o direito de aplicar a penalidade (art. 282, § 7º). É um prazo menos conhecido, mas com a mesma lógica: confira as datas antes de pagar.

Nunca recebi a Notificação da Autuação

Se a primeira carta que chegou já foi a Notificação da Penalidade, pode ter faltado a primeira notificação. O Superior Tribunal de Justiça entende que o processo de multa exige as duas: a da autuação e a da penalidade (Súmula 312).

Nesse caso, o recurso à JARI pode apontar a falta da Notificação da Autuação. Antes, consulte o processo no site do órgão ou peça a cópia dele. Se a notificação foi enviada para um endereço antigo que constava no cadastro, ela tende a ser considerada válida.

Como pedir o arquivamento, passo a passo

  1. Veja o prazo da defesa prévia escrito na Notificação da Autuação. Ele não pode ser menor que 30 dias, contados da expedição (art. 281-A).
  2. Escreva a defesa prévia pedindo o arquivamento com base no art. 281, parágrafo único, II. Informe a data da infração, a data de expedição e quantos dias se passaram entre elas.
  3. Anexe a cópia da notificação, do seu documento com foto e do documento do veículo (CRLV). Se tiver, anexe também o envelope ou o registro de recebimento.
  4. Protocole no canal indicado na notificação, pelo site, pelos Correios ou presencialmente, e guarde o comprovante.
  5. Se o prazo da defesa prévia já passou, use o mesmo argumento no recurso à JARI, dentro do prazo da Notificação da Penalidade (art. 282).

Você não precisa pagar para recorrer. Se pagar e o recurso for aceito depois, o valor é devolvido com correção (art. 286).

Se o prazo de 30 dias foi cumprido, a defesa não acaba aqui. O auto ainda pode ter outros problemas, como dados obrigatórios faltando (art. 280) ou enquadramento errado. A análise do ContraMulta confere esses pontos junto com as datas.

Perguntas frequentes

A notificação de multa pode chegar depois de 30 dias?

Pode, porque a lei controla a expedição, não a entrega. O órgão precisa expedir a Notificação da Autuação em até 30 dias após a infração. Se expediu depois, o auto deve ser arquivado (CTB, art. 281, parágrafo único, II).

Multa com notificação fora do prazo é cancelada automaticamente?

Nem sempre o órgão arquiva por conta própria. O caminho seguro é pedir o arquivamento na defesa prévia ou no recurso à JARI, informando as duas datas. A decisão é do órgão de trânsito.

Os 30 dias contam da infração ou de quando recebi a carta?

Contam da data da infração até a data de expedição da notificação. O dia em que a carta chegou não entra na conta.

Fui parado pelo agente e assinei o auto. O prazo de 30 dias vale?

Não. A sua assinatura no auto vale como notificação da autuação (art. 280, VI). Nesse caso, a defesa precisa se apoiar em outros pontos do auto.

Já paguei a multa. Ainda posso usar esse argumento?

Sim, se o prazo de recurso ainda estiver aberto. Pagar não impede o recurso, e, se ele for aceito, o valor é devolvido com correção (art. 286).

Quanto tempo o órgão tem para enviar a Notificação da Penalidade?

Até 180 dias após a infração, ou 360 dias se houve defesa prévia (art. 282, § 6º). Se o prazo não for cumprido, o órgão perde o direito de aplicar a penalidade (art. 282, § 7º).

Fontes oficiais

Este conteúdo segue o texto do Código de Trânsito Brasileiro, com as mudanças da Lei 14.071/2020, os procedimentos da Resolução CONTRAN nº 918/2022 e a Súmula 312 do STJ. Ele explica a regra geral e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.

Confira o prazo da sua notificação antes de pagar

Envie a foto ou o PDF. A análise mostra a data de expedição, a contagem dos dias e os outros pontos do auto que merecem atenção. É grátis.

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Não somos órgão público. A decisão final é sempre do órgão de trânsito.

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