Prazo de 30 dias · CTB, art. 281 · Atualizado em 28 de setembro de 2026 · 7 min de leitura
Notificação de multa fora do prazo: quando o auto deve ser arquivado
A carta chegou semanas depois da infração e você nem lembra onde estava naquele dia. A dúvida é justa: o órgão pode demorar quanto quiser para avisar? Não pode. O Código de Trânsito dá ao órgão 30 dias para expedir a Notificação da Autuação. Se passar disso, o auto deve ser arquivado.
O que decide o caso é a data de expedição, não a data em que a carta chegou. Abaixo você confere as suas datas, entende as exceções e vê como usar esse argumento na defesa.
Grátis. Envie a foto e veja a contagem dos dias.
Resposta rápida
Se a Notificação da Autuação foi expedida mais de 30 dias depois da infração, o auto de infração deve ser arquivado e o registro julgado insubsistente (CTB, art. 281, parágrafo único, II). O prazo conta da data da infração até a data de expedição impressa na notificação, e não até o dia em que a carta chegou. A regra não vale quando você foi abordado e assinou o auto, porque a assinatura já serve como notificação (art. 280, VI).
Confira as suas datas agora
Digite as duas datas que estão na notificação. A conta é feita aqui no seu navegador e nada é enviado.
Pode aparecer como data de emissão ou de postagem.
A conta é uma referência. A análise da foto confirma o tipo de documento e a data certa de expedição.
O que diz o art. 281 do CTB
O art. 281 manda a autoridade de trânsito julgar se o auto de infração é consistente antes de aplicar a multa. O parágrafo único lista dois casos em que o auto é arquivado e o registro julgado insubsistente:
- inciso I: se o auto for considerado inconsistente ou irregular;
- inciso II: se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
O inciso II é objetivo. Não depende de discutir o que aconteceu na rua, basta comparar duas datas. Por isso ele é um dos argumentos mais fortes de uma defesa.
A lei diz que o auto "será arquivado". Arquivado, ele não gera multa nem pontos na CNH. A decisão é do órgão de trânsito, mas o órgão está obrigado a seguir essa regra.
Expedição não é recebimento: a data que conta
A lei fala em expedir, ou seja, a data em que o órgão enviou a notificação. O dia em que a carta chegou à sua casa não entra na conta. Quem conta pelo recebimento costuma errar, para os dois lados:
- notificação expedida 25 dias após a infração e entregue 45 dias após: está dentro do prazo, mesmo tendo chegado tarde;
- notificação expedida 35 dias após a infração: está fora do prazo, mesmo que tenha chegado rápido;
- notificação eletrônica pelo SNE: a referência é a data de envio registrada no sistema.
A notificação devolvida por endereço desatualizado ou por recusa em recebê-la é considerada válida (art. 282, § 1º). Manter o endereço do veículo em dia evita perder prazos sem saber.
Onde encontrar as duas datas na notificação
- Data da infração: fica no quadro que identifica a infração, junto com a hora, o local e o código.
- Data de expedição: o nome muda de órgão para órgão. Procure por "data de expedição", "data de emissão" ou "data de postagem", em geral no topo ou no rodapé.
- Tipo do documento: confirme no título que se trata da Notificação da Autuação. A Notificação da Penalidade tem outro prazo, explicado mais abaixo.
É aqui que muita defesa se perde. O campo tem nome diferente em cada órgão, e alguns documentos trazem mais de uma data. Se a notificação mostra só a data de emissão e ela está perto do limite, peça ao órgão a cópia do processo, que costuma incluir o comprovante de postagem.
Não achou a data de expedição?
Envie a foto ou o PDF da notificação. A análise lê a data da infração e a de expedição, conta os dias e avisa se o prazo de 30 dias foi descumprido. É grátis.
Enviar a foto da notificaçãoNão somos órgão público. A decisão final é sempre do órgão de trânsito.
Como contar os 30 dias
- Anote a data da infração.
- Anote a data de expedição da Notificação da Autuação.
- Conte os dias corridos entre as duas, sem pular fins de semana nem feriados.
- Até 30 dias, está dentro do prazo. A partir do 31º dia, está fora, e o auto deve ser arquivado.
| Expedição da notificação | Dias após a infração | O que significa |
|---|---|---|
| 20 de março | 18 | Dentro do prazo. A defesa precisa de outros pontos. |
| 1º de abril | 30 | No limite, ainda dentro do prazo. |
| 2 de abril | 31 | Fora do prazo por um dia. Vale conferir o comprovante de postagem. |
| 10 de abril | 39 | Fora do prazo. Base para pedir o arquivamento. |
Quando a regra dos 30 dias não se aplica
- você foi abordado e assinou o auto: a assinatura vale como notificação da autuação (art. 280, VI), então não há carta a esperar;
- você foi abordado, mas não assinou: a notificação precisa ser enviada, e o prazo de 30 dias volta a valer;
- o documento é a Notificação da Penalidade: ela tem um prazo próprio, mais longo;
- o atraso foi na entrega dos Correios: o prazo conta pela expedição, não pela entrega.
E se a Notificação da Penalidade atrasar?
Depois da fase de defesa prévia, o órgão expede a Notificação da Penalidade, que traz o valor e o vencimento da multa. Desde a Lei 14.071/2020, o órgão tem até 180 dias, contados da infração, para expedir essa notificação. Se você apresentou defesa prévia, o prazo sobe para 360 dias (art. 282, § 6º).
Se esse prazo não for cumprido, o órgão perde o direito de aplicar a penalidade (art. 282, § 7º). É um prazo menos conhecido, mas com a mesma lógica: confira as datas antes de pagar.
Nunca recebi a Notificação da Autuação
Se a primeira carta que chegou já foi a Notificação da Penalidade, pode ter faltado a primeira notificação. O Superior Tribunal de Justiça entende que o processo de multa exige as duas: a da autuação e a da penalidade (Súmula 312).
Nesse caso, o recurso à JARI pode apontar a falta da Notificação da Autuação. Antes, consulte o processo no site do órgão ou peça a cópia dele. Se a notificação foi enviada para um endereço antigo que constava no cadastro, ela tende a ser considerada válida.
Como pedir o arquivamento, passo a passo
- Veja o prazo da defesa prévia escrito na Notificação da Autuação. Ele não pode ser menor que 30 dias, contados da expedição (art. 281-A).
- Escreva a defesa prévia pedindo o arquivamento com base no art. 281, parágrafo único, II. Informe a data da infração, a data de expedição e quantos dias se passaram entre elas.
- Anexe a cópia da notificação, do seu documento com foto e do documento do veículo (CRLV). Se tiver, anexe também o envelope ou o registro de recebimento.
- Protocole no canal indicado na notificação, pelo site, pelos Correios ou presencialmente, e guarde o comprovante.
- Se o prazo da defesa prévia já passou, use o mesmo argumento no recurso à JARI, dentro do prazo da Notificação da Penalidade (art. 282).
Você não precisa pagar para recorrer. Se pagar e o recurso for aceito depois, o valor é devolvido com correção (art. 286).
Se o prazo de 30 dias foi cumprido, a defesa não acaba aqui. O auto ainda pode ter outros problemas, como dados obrigatórios faltando (art. 280) ou enquadramento errado. A análise do ContraMulta confere esses pontos junto com as datas.
Perguntas frequentes
A notificação de multa pode chegar depois de 30 dias?
Pode, porque a lei controla a expedição, não a entrega. O órgão precisa expedir a Notificação da Autuação em até 30 dias após a infração. Se expediu depois, o auto deve ser arquivado (CTB, art. 281, parágrafo único, II).
Multa com notificação fora do prazo é cancelada automaticamente?
Nem sempre o órgão arquiva por conta própria. O caminho seguro é pedir o arquivamento na defesa prévia ou no recurso à JARI, informando as duas datas. A decisão é do órgão de trânsito.
Os 30 dias contam da infração ou de quando recebi a carta?
Contam da data da infração até a data de expedição da notificação. O dia em que a carta chegou não entra na conta.
Fui parado pelo agente e assinei o auto. O prazo de 30 dias vale?
Não. A sua assinatura no auto vale como notificação da autuação (art. 280, VI). Nesse caso, a defesa precisa se apoiar em outros pontos do auto.
Já paguei a multa. Ainda posso usar esse argumento?
Sim, se o prazo de recurso ainda estiver aberto. Pagar não impede o recurso, e, se ele for aceito, o valor é devolvido com correção (art. 286).
Quanto tempo o órgão tem para enviar a Notificação da Penalidade?
Até 180 dias após a infração, ou 360 dias se houve defesa prévia (art. 282, § 6º). Se o prazo não for cumprido, o órgão perde o direito de aplicar a penalidade (art. 282, § 7º).
Fontes oficiais
Este conteúdo segue o texto do Código de Trânsito Brasileiro, com as mudanças da Lei 14.071/2020, os procedimentos da Resolução CONTRAN nº 918/2022 e a Súmula 312 do STJ. Ele explica a regra geral e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.
Confira o prazo da sua notificação antes de pagar
Envie a foto ou o PDF. A análise mostra a data de expedição, a contagem dos dias e os outros pontos do auto que merecem atenção. É grátis.
Conferir minha notificaçãoNão somos órgão público. A decisão final é sempre do órgão de trânsito.
Leia também
Prazo para recorrer de multa: todas as datas que importam
Os prazos do órgão e os seus, com o artigo do CTB de cada um.
Defesa prévia ou recurso à JARI: qual usar e quando
As três etapas de defesa de uma multa, explicadas sem juridiquês.
Modelo de recurso de multa de trânsito: estrutura pronta para preencher
A estrutura de um recurso de multa, parte por parte, com o que escrever em cada uma.
Indicação de condutor: prazo, como fazer e o que acontece se não indicar
O prazo de 30 dias, o passo a passo e a regra para pessoa jurídica.
