Pular para o conteúdo
ContraMultaVocê manda a multa. A gente mostra o que fazer.

Lei Seca · CTB, art. 165 · Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Multa da Lei Seca: como proteger a sua CNH antes que a suspensão de 12 meses comece

Uma multa da Lei Seca não é uma multa comum. São R$ 2.934,70, a carteira recolhida na hora e um processo para suspender o seu direito de dirigir por 12 meses. Para quem depende do carro para trabalhar, é um ano inteiro em jogo.

A boa notícia é que a suspensão não é automática. Existe um processo, com prazos e direito de defesa em cada etapa. E os autos da Lei Seca têm exigências técnicas próprias, do etilômetro ao termo de constatação, que precisam ser cumpridas. Abaixo está o que conferir, na ordem certa.

Conferir minha multa da Lei Seca

Grátis. Envie a foto da notificação e veja o seu prazo e o que encontramos.

Resposta rápida

Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima com multa multiplicada por 10, de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo (CTB, art. 165). Na reincidência em 12 meses, a multa dobra. A suspensão depende de processo administrativo com direito de defesa (art. 265). O recurso tem base quando o auto deixa de trazer dados obrigatórios, quando o etilômetro não está identificado ou verificado, quando a margem de erro não foi descontada ou quando os prazos não foram cumpridos.

O que diz o art. 165 e o que está em jogo

Penalidades e medidas do art. 165 do CTB
O que aconteceDetalhe
MultaR$ 2.934,70 (gravíssima multiplicada por 10)
Reincidência em 12 mesesMulta em dobro: R$ 5.869,40
Suspensão do direito de dirigir12 meses, depois de processo administrativo
Na hora da abordagemRecolhimento da CNH e retenção do veículo
Depois da suspensãoCurso de reciclagem para voltar a dirigir (art. 268)

Os códigos na tabela oficial são o 5169-1, para álcool, e o 5169-2, para outra substância psicoativa. Se o que você recebeu foi a multa por recusar o teste, o código é o 7579-0, do art. 165-A, e a defesa tem outro foco.

São dois processos, e você pode se defender nos dois

Muita gente perde a chance de defesa porque acha que já está tudo decidido. Não está. A Lei Seca abre dois processos administrativos:

  1. O processo da multa: começa com a Notificação da Autuação. Cabe defesa prévia, depois recurso à JARI e, por fim, recurso à segunda instância.
  2. O processo de suspensão do direito de dirigir: corre em seguida, com notificação própria e prazos próprios para defesa e recurso (art. 265).

Se o auto de infração cair no processo da multa, a suspensão perde a base. Por isso a primeira defesa é a mais importante: é nela que os problemas do auto aparecem primeiro.

O que conferir no auto de infração

  1. Dados obrigatórios: tipificação, local, data, hora, placa, marca e espécie do veículo, e a identificação do agente (art. 280, I a V).
  2. Como a infração foi constatada: por etilômetro, por exame de sangue ou por sinais de alteração da capacidade psicomotora. Cada forma tem exigências próprias, explicadas abaixo.
  3. Prazo de expedição: se você não assinou o auto na abordagem, a Notificação da Autuação precisa ser expedida em até 30 dias (art. 281, parágrafo único, II).
  4. Sua assinatura e a cópia do auto: se você assinou, guarde a via que recebeu. Ela é a base da defesa.

Se você fez o bafômetro: confira o etilômetro

Pelo art. 276 do CTB, qualquer concentração de álcool sujeita o condutor às penalidades do art. 165. Mas, quando a medição é feita por aparelho, o CONTRAN define uma margem de tolerância, e o aparelho precisa estar em dia. Pela Resolução CONTRAN nº 432/2013, confira:

  • se o auto ou o comprovante do teste identifica o etilômetro, com marca, modelo e número de série;
  • se o aparelho tinha verificação do INMETRO válida na data do teste;
  • se aparecem a medição feita e o valor considerado depois de descontado o erro máximo admitido;
  • se a medição chegou a 0,05 mg/L de ar expirado, o mínimo que caracteriza a infração administrativa depois de considerada a margem de erro do aparelho.

Se você não recebeu o comprovante impresso do teste, peça a cópia do processo ao órgão autuador. Os dados do etilômetro costumam estar ali.

A partir de 0,34 mg/L medidos, o caso pode ser tratado também como crime (art. 306). Nessa situação, procure um advogado: a defesa criminal é outro processo, com regras próprias.

Não sabe se o seu auto traz esses dados?

Envie a foto ou o PDF da notificação. A análise lê o código, confere os dados obrigatórios e a data de expedição, aponta o que falta e mostra o seu prazo. É grátis.

Analisar minha multa da Lei Seca

Não somos órgão público. A decisão final é sempre do órgão de trânsito.

Se não houve bafômetro: confira o termo de constatação

Sem teste de etilômetro nem exame de sangue, a infração pode ser constatada por sinais de alteração da capacidade psicomotora, como hálito, fala e equilíbrio. Nesse caso, o agente precisa registrar esses sinais de forma detalhada, num termo próprio.

  • confira se o termo existe e se os sinais estão descritos, e não apenas marcados de forma genérica;
  • confira se o que está escrito combina com o que aconteceu na abordagem;
  • se havia testemunhas ou vídeo, anote os contatos e guarde o arquivo.

Os prazos que você não pode perder

  • defesa prévia: o prazo está na Notificação da Autuação e não pode ser menor que 30 dias da expedição (art. 281-A);
  • recurso à JARI: o prazo está na Notificação da Penalidade e também não pode ser menor que 30 dias (art. 282);
  • processo de suspensão: tem notificação própria, com prazo para defesa e depois para recurso;
  • Notificação da Penalidade: o órgão tem até 180 dias da infração para expedi-la, ou 360 dias se houve defesa prévia (art. 282, § 6º).

Recorrer não custa nada no órgão de trânsito. Enquanto o recurso não é julgado, não há juros nem bloqueio no licenciamento do veículo (art. 284, § 3º). Se você pagar a multa e o recurso for aceito depois, o valor é devolvido com correção (art. 286).

Como recorrer, passo a passo

  1. Identifique o documento que você tem em mãos: Notificação da Autuação, Notificação da Penalidade ou notificação do processo de suspensão.
  2. Peça a cópia do processo se faltar o comprovante do etilômetro ou o termo de constatação.
  3. Confira os itens das seções acima e anote cada falha com o dado do auto e o artigo da lei.
  4. Escreva a defesa com um argumento por parágrafo e anexe a notificação, seu documento com foto e o CRLV.
  5. Protocole no canal indicado na notificação, guarde o comprovante e acompanhe os prazos do processo de suspensão.

Perguntas frequentes

Qual o valor da multa da Lei Seca?

R$ 2.934,70, que é o valor da infração gravíssima multiplicado por 10 (art. 165). Na reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra e vai para R$ 5.869,40.

A CNH é suspensa automaticamente na Lei Seca?

Não. A carteira é recolhida na abordagem, mas a suspensão de 12 meses depende de um processo administrativo com direito de defesa (art. 265). Você pode se defender da multa e, depois, do processo de suspensão.

Quanto de álcool no bafômetro dá multa?

Pela lei, qualquer concentração (art. 276). Na medição por etilômetro, a Resolução CONTRAN nº 432/2013 desconta a margem de erro do aparelho, e a infração fica caracterizada a partir de 0,05 mg/L de ar expirado medidos.

Vale a pena recorrer da multa da Lei Seca?

Vale conferir sempre, porque o custo de não recorrer é alto: a multa e um ano sem dirigir. O recurso tem base quando o auto ou o procedimento tem falhas concretas. Sem falhas, o recurso tende a ser negado.

Posso dirigir enquanto recorro?

A carteira recolhida na abordagem fica com o órgão de trânsito, e a forma de reavê-la varia de estado para estado: confira o recibo de recolhimento. Já a suspensão de 12 meses, em regra, só passa a ser cumprida depois que o processo de suspensão termina sem que a sua defesa seja aceita.

Lei Seca é crime?

A infração do art. 165 é administrativa. O crime do art. 306 exige concentração igual ou superior a 0,3 mg/L de ar expirado, ou outros sinais de alteração da capacidade psicomotora. Se houver processo criminal, procure um advogado.

Fontes oficiais

Este conteúdo segue o texto do Código de Trânsito Brasileiro, com as mudanças da Lei 14.071/2020, a Resolução CONTRAN nº 432/2013 e a tabela oficial de enquadramentos da SENATRAN. Ele explica a regra geral e não substitui a orientação de um advogado, especialmente se houver processo criminal.

Um ano de CNH vale cinco minutos de conferência

Envie a foto ou o PDF da notificação. A análise mostra os seus prazos, os dados que faltam no auto e se há fundamento para a defesa. Se houver, ela sai pronta para protocolar.

Analisar minha multa grátis

Não somos órgão público. A decisão final é sempre do órgão de trânsito.

Leia também