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Comunicação de venda · CTB, art. 134 · Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Vendi o carro e as multas continuam no meu nome: o que fazer para não pagar a conta de outra pessoa

Você vendeu o carro, entregou a chave e seguiu a vida. Meses depois, chega uma multa de um lugar onde você nunca esteve, num dia em que o carro já não era seu. Depois chega outra. Os pontos estão indo para a sua CNH, e o comprador não atende o telefone.

Isso tem solução, mas o caminho depende de uma pergunta: a venda foi comunicada ao Detran no prazo? Abaixo está o que diz a lei, o que fazer com cada multa que chegar e como provar que o carro não era mais seu.

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Resposta rápida

Pelo art. 134 do CTB, quem vende o veículo deve comunicar a venda ao Detran em até 60 dias, com o comprovante de transferência assinado e datado. Sem essa comunicação, o vendedor responde junto com o comprador pelas penalidades até a data em que comunicar. Para cada multa que chegar, indique o comprador como condutor em até 30 dias, se possível, e apresente defesa com a prova da data da venda. Comunique a venda o quanto antes, mesmo fora do prazo, para cortar a responsabilidade dali em diante.

O que diz o art. 134 do CTB

Quando um veículo é vendido, quem compra tem 30 dias para transferir o registro para o próprio nome (art. 123, § 1º). Se o comprador não fizer isso, o vendedor deve enviar ao Detran do estado, em até 60 dias, o comprovante de transferência de propriedade assinado e datado (art. 134, com a redação da Lei 14.071/2020).

Se o vendedor não comunica, a lei diz que ele responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação. Na prática, as notificações continuam chegando no seu nome, porque é o seu nome que está no registro.

O comprovante pode ser eletrônico. Desde a ATPV-e, a autorização de transferência digital, a venda pode ficar registrada no sistema no momento da assinatura (art. 134, parágrafo único). Confira no Detran do seu estado se a sua venda já aparece registrada.

Qual é o seu caso

O que fazer conforme a situação da venda
SituaçãoO que fazer primeiro
Venda comunicada no prazo, e a multa é posteriorDefesa mostrando a data da comunicação. A responsabilidade é do comprador.
Venda não comunicada, comprador acessívelIndicar o comprador como condutor e comunicar a venda agora.
Venda não comunicada, comprador sumiuComunicar a venda agora, apresentar defesa com prova da data da venda e procurar um advogado para a ação judicial.
Multa anterior à vendaA multa é sua. Confira o auto como qualquer outra multa.

Primeiro passo: comunique a venda agora, mesmo atrasado

Cada dia sem comunicação é um dia a mais em que novas multas podem cair no seu nome. Mesmo fora dos 60 dias, comunicar a venda corta a sua responsabilidade dali em diante.

  1. Separe o comprovante de transferência: o recibo do CRV com firma reconhecida ou a ATPV-e assinada, com a data da venda.
  2. Procure o serviço de comunicação de venda no site do Detran do seu estado ou em uma unidade de atendimento.
  3. Anexe o comprovante e os seus documentos, e guarde o protocolo com a data.
  4. Junte outras provas da data da venda: transferência bancária ou Pix do pagamento, contrato, mensagens com o comprador e anúncio do veículo.

Para cada multa: indique o comprador como condutor

A indicação do condutor é o que tira os pontos da sua CNH. Ela deve ser feita em até 30 dias da Notificação da Autuação (art. 257, § 7º). Se você não indicar, os pontos ficam com você, como proprietário que consta no registro.

O problema é que a indicação costuma exigir a assinatura e a cópia da CNH de quem dirigia. Se o comprador colabora, resolva por aí. Se ele sumiu, a indicação fica difícil, e a defesa com a prova da venda passa a ser o caminho principal.

Chegou uma multa de quando o carro já era de outra pessoa?

Envie a foto ou o PDF da notificação. A análise lê a data da infração, mostra o prazo para indicar o condutor e para a defesa, e confere se o auto tem outras falhas. É grátis.

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A defesa com a prova da data da venda

Na defesa prévia ou no recurso à JARI, mostre que a infração aconteceu depois da venda. O argumento fica mais forte quando há prova com data certa, como o reconhecimento de firma no recibo, a ATPV-e assinada ou o comprovante bancário do pagamento.

O Superior Tribunal de Justiça tem decisões que afastam a responsabilidade do vendedor pelas infrações cometidas depois da venda, quando a venda está comprovada, mesmo sem a comunicação ao Detran. O órgão de trânsito nem sempre aplica esse entendimento na via administrativa, mas ele fortalece a defesa e uma eventual ação judicial.

O IPVA segue regra própria. Pela Súmula 585 do STJ, a responsabilidade do art. 134 não alcança o IPVA dos anos depois da venda. A cobrança de IPVA se discute com a Secretaria da Fazenda do estado, não com o órgão de trânsito.

Quando procurar um advogado

Se o comprador sumiu e as multas continuam chegando, a solução definitiva costuma ser judicial: uma ação para obrigar a transferência ou declarar que você não é mais o dono desde a data da venda. Em muitos casos, ela cabe no Juizado Especial. Um advogado avalia qual caminho serve para o seu caso.

Enquanto isso, não deixe as notificações sem resposta. Cada multa tem o próprio prazo de defesa, e perder o prazo de indicação do condutor faz os pontos ficarem na sua carteira.

Perguntas frequentes

Vendi o carro e não transferi. As multas são minhas?

Pela letra do art. 134, se a venda não foi comunicada ao Detran em até 60 dias, o vendedor responde junto com o comprador pelas penalidades até a data da comunicação. Comunicar a venda, indicar o condutor e se defender com a prova da data da venda são os caminhos para se proteger.

Qual o prazo para comunicar a venda do veículo?

60 dias, pelo art. 134 do CTB, com a redação da Lei 14.071/2020. Antes, o prazo era de 30 dias. Mesmo depois do prazo, vale comunicar: a responsabilidade é cortada a partir da comunicação.

Como tirar os pontos da minha CNH se eu já tinha vendido o carro?

Indicando o comprador como condutor em até 30 dias da notificação (art. 257, § 7º). Se não for possível, apresente defesa com a prova da data da venda. Se os pontos já foram lançados, um advogado pode avaliar a via judicial.

O comprador sumiu. O que eu faço?

Comunique a venda ao Detran agora, guarde todas as provas da venda, responda a cada notificação dentro do prazo e procure um advogado para avaliar a ação judicial que obriga a transferência ou declara a data da venda.

Tenho que pagar o IPVA do carro que vendi?

Pela Súmula 585 do STJ, a responsabilidade do art. 134 não alcança o IPVA dos períodos depois da venda. A discussão do IPVA é feita com a Secretaria da Fazenda do estado.

Fontes oficiais

Este conteúdo segue o texto do Código de Trânsito Brasileiro, com as mudanças da Lei 14.071/2020, e a Súmula 585 do STJ. Ele explica a regra geral e não substitui a orientação de um advogado, principalmente quando for preciso entrar na Justiça.

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