Infração gravíssima · CTB, art. 208 · Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 7 min de leitura
Multa por sinal vermelho: o que conferir antes de pagar R$ 293,47 e levar 7 pontos
Você lembra de passar no cruzamento, mas jura que o sinal estava amarelo. Ou nem lembra de passar ali. Agora tem uma notificação dizendo que você avançou o vermelho: infração gravíssima, R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, que somam rápido para quem dirige todo dia.
Antes de pagar, vale cinco minutos de conferência. Uma multa por sinal vermelho só se sustenta se o auto estiver completo e o registro mostrar a infração. Abaixo está o que conferir, em que casos o recurso tem base e quando é melhor não insistir.
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Resposta rápida
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória é infração gravíssima: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH (CTB, art. 208). Não cabe advertência por escrito, porque ela vale só para infrações leves e médias. O recurso tem base quando o auto deixa de trazer dados obrigatórios (art. 280), quando a notificação foi expedida depois de 30 dias (art. 281), quando o equipamento não está identificado ou quando o registro não mostra o veículo cruzando no vermelho.
O que diz o art. 208 e quais são os códigos
O art. 208 do CTB pune quem avança o sinal vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória. Desde a Lei 14.071/2020, a regra tem uma exceção: onde houver sinalização que permita a conversão livre à direita (art. 44-A), virar à direita no vermelho não é infração.
| Código | O que descreve | Como costuma ser registrado |
|---|---|---|
| 6050-1 | Avançar o sinal vermelho do semáforo | Por um agente de trânsito no local |
| 6050-3 | Avançar o sinal vermelho do semáforo | Por fiscalização eletrônica, com câmera |
| 6050-2 | Avançar o sinal de parada obrigatória (placa PARE) | Por um agente de trânsito no local |
Saber qual código está na sua notificação muda a defesa. Um registro por câmera depende do equipamento e da imagem. Um registro por agente depende do relato e da identificação de quem autuou.
Quanto essa multa custa de verdade
O valor da notificação é só uma parte da conta. Os 7 pontos contam por 12 meses, e o limite para abrir o processo de suspensão da CNH depende das infrações gravíssimas que você já tem (art. 261, I):
| Situação nos últimos 12 meses | Limite de pontos |
|---|---|
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
| Uma infração gravíssima | 30 pontos |
| Duas ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
Na prática, uma multa por sinal vermelho já baixa o seu limite de 40 para 30 pontos. Uma segunda gravíssima no mesmo ano derruba o limite para 20. Para quem dirige a trabalho, isso pesa mais do que os R$ 293,47.
Pagar até o vencimento dá 20% de desconto, e o valor cai para R$ 234,78 (art. 284). O desconto de 40% pelo SNE, que deixa a multa em R$ 176,08, exige abrir mão da defesa e do recurso e ter aderido ao SNE antes do envio da notificação (art. 284, § 1º). Nos dois casos, os pontos continuam.
O que conferir no auto de infração
- Dados obrigatórios: tipificação, local, data, hora, placa, marca e espécie do veículo (art. 280, I a IV). Faltou algum ou está errado, como a marca de outro carro, o auto pode ser inconsistente (art. 281, parágrafo único, I).
- Identificação de quem autuou: o auto precisa trazer a identificação do agente ou do equipamento que registrou a infração (art. 280, V).
- Equipamento regulamentado: no código 6050-3, a infração só vale se registrada por equipamento previamente regulamentado pelo CONTRAN (art. 280, § 2º). Confira se a notificação identifica o equipamento.
- Prazo de expedição: a Notificação da Autuação precisa ser expedida em até 30 dias da infração. Depois disso, o auto deve ser arquivado (art. 281, parágrafo único, II).
- Local exato: o cruzamento descrito precisa ser o mesmo da imagem e precisa existir semáforo naquele ponto.
Quer saber se o seu auto tem algum desses problemas?
Envie a foto ou o PDF da notificação. A análise lê o código, confere os dados obrigatórios, a data de expedição e a identificação do equipamento, e mostra o que encontrou. É grátis.
Analisar minha multa de sinal vermelhoNão somos órgão público. A decisão final é sempre do órgão de trânsito.
Multa por câmera: peça a imagem
Na fiscalização eletrônica, a imagem é a principal prova do órgão. Muitas notificações trazem a foto impressa. Se a sua não traz, peça a cópia do processo ao órgão autuador antes de escrever a defesa. Na imagem, confira:
- se a placa está legível e é mesmo a do seu veículo, para descartar placa clonada ou erro de leitura;
- se o modelo e a cor do carro na foto batem com os do seu documento;
- se a imagem mostra o semáforo vermelho e o veículo depois da linha de retenção;
- se data, hora e local impressos na imagem coincidem com os do auto.
Placa clonada é um caso à parte. Se o carro da foto não é o seu, registre um boletim de ocorrência e use o BO, as fotos do seu veículo e qualquer prova de onde você estava na hora para pedir o cancelamento.
Quando o recurso tem base, e quando não tem
Recurso bom é recurso com fato concreto. Estes são os argumentos que costumam ter base:
- falta de dado obrigatório ou erro no auto (art. 280 e art. 281, parágrafo único, I);
- notificação expedida depois de 30 dias (art. 281, parágrafo único, II);
- equipamento sem identificação ou registro que não mostra a infração;
- conversão à direita em local com sinalização que permite a conversão livre (art. 44-A);
- avanço para dar passagem a ambulância, bombeiros ou polícia em serviço de urgência (art. 29, VII), desde que você consiga demonstrar a situação.
E estes costumam não funcionar sozinhos: dizer que o sinal estava amarelo sem nenhuma prova, alegar que não havia carros no cruzamento ou dizer que parar seria perigoso por medo de assalto, quando não há sinalização local que autorize outra conduta. Não é que sejam proibidos. É que, sem prova, eles não superam a presunção de veracidade do auto.
Não era você no volante?
A multa por sinal vermelho é do condutor. Se outra pessoa dirigia, o proprietário tem 30 dias, contados da notificação, para indicar o condutor (art. 257, § 7º). Sem a indicação, os pontos ficam com o proprietário. Se o veículo é de empresa, deixar de indicar gera uma nova multa.
Como recorrer, passo a passo
- Veja na notificação em que fase você está: Notificação da Autuação (cabe defesa prévia) ou Notificação da Penalidade (cabe recurso à JARI).
- Anote o prazo impresso. Ele não pode ser menor que 30 dias (art. 281-A e art. 282).
- Separe as provas: a notificação, a imagem ou a cópia do processo, fotos do local e da sinalização, e o BO se houver suspeita de clonagem.
- Escreva a defesa com um argumento por parágrafo, citando o dado do auto e o artigo da lei.
- Protocole no canal indicado na notificação e guarde o comprovante.
Recorrer não custa nada no órgão de trânsito e não aumenta a multa. Enquanto o recurso não é julgado, não há juros nem bloqueio no licenciamento do veículo (art. 284, § 3º). Se você pagar e o recurso for aceito depois, o valor é devolvido com correção (art. 286).
Perguntas frequentes
Quanto custa a multa por avançar o sinal vermelho?
R$ 293,47, porque é infração gravíssima (art. 208 e art. 258). Pagando até o vencimento, cai para R$ 234,78. Pelo SNE, sem recorrer, cai para R$ 176,08. Em todos os casos, são 7 pontos na CNH.
Passar no amarelo dá multa?
O art. 208 pune o avanço no vermelho. O problema é provar que o sinal estava amarelo quando você cruzou a linha de retenção. Sem imagem ou outra prova, esse argumento sozinho costuma não ser aceito.
Posso pedir advertência no lugar da multa por sinal vermelho?
Não. A advertência por escrito do art. 267 vale só para infrações leves e médias, e o sinal vermelho é gravíssima.
À noite posso passar no sinal vermelho por segurança?
A lei não traz essa exceção. Algumas cidades deixam semáforos em amarelo piscante de madrugada, e aí a regra muda. Onde o semáforo funciona normalmente, avançar o vermelho continua sendo infração.
A multa por sinal vermelho suspende a CNH?
Não diretamente. Ela soma 7 pontos e reduz o limite de pontos para a suspensão de 40 para 30 (art. 261, I). A suspensão só acontece se você atingir o limite em 12 meses.
Virei à direita no vermelho. É multa?
Só não é se houver sinalização permitindo a conversão livre à direita naquele cruzamento (art. 44-A, incluído pela Lei 14.071/2020). Sem essa placa, a conversão no vermelho é infração.
Fontes oficiais
Este conteúdo segue o texto do Código de Trânsito Brasileiro, com as mudanças da Lei 14.071/2020, e a tabela oficial de enquadramentos da SENATRAN. Ele explica a regra geral e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.
Confira a sua multa antes de aceitar os 7 pontos
Envie a foto ou o PDF. Em menos de um minuto, a análise mostra se o auto tem falhas, qual é o seu prazo e se vale a pena recorrer. Se houver fundamento, a defesa sai pronta para protocolar.
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