Atualizado em 26 de setembro de 2026 · 5 min de leitura
Como recorrer de multa de trânsito: passo a passo
Recorrer de uma multa de trânsito é um direito de todo motorista e não exige advogado. O que faz diferença é saber o que conferir, usar os artigos certos e respeitar os prazos. Este guia mostra o caminho completo, em linguagem simples.
Resposta rápida
Para recorrer de uma multa de trânsito, descubra a fase em que ela está (Notificação da Autuação ou Notificação da Penalidade), confira os dados obrigatórios do auto (CTB, art. 280), os prazos e o enquadramento, escreva uma defesa objetiva com os artigos certos e protocole no órgão indicado na notificação, dentro do prazo. Não é preciso advogado, e o recurso pode ser apresentado sem pagar a multa (art. 286).
Primeiro, descubra em que fase está a sua multa
Uma multa passa por etapas, e cada uma tem o seu tipo de defesa. Olhe o título do documento que você recebeu:
- Notificação da Autuação (NA): é o primeiro aviso. Nessa fase cabe a defesa da autuação, também chamada de defesa prévia, e a indicação do condutor.
- Notificação da Penalidade (NP): a multa já foi aplicada. Nessa fase cabe o recurso à JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Decisão da JARI: se o recurso não for aceito, ainda cabe recurso à instância seguinte, em 30 dias (CTB, art. 288).
Saber a fase evita o erro mais comum: mandar o documento certo na hora errada, ou perder o prazo esperando a próxima carta.
Passo 1: confira os dados obrigatórios do auto
O Código de Trânsito Brasileiro exige que o auto de infração traga informações mínimas. Quando alguma delas falta ou está errada, isso pode ser um ponto de defesa. Confira com calma:
- a tipificação da infração, ou seja, qual regra teria sido descumprida (art. 280, I);
- o local, a data e a hora da infração (art. 280, II);
- a placa, a marca e a espécie do veículo, e outros elementos para identificá-lo (art. 280, III);
- a identificação do órgão, do agente autuador ou do equipamento que comprovou a infração (art. 280, V).
A lei também diz que a infração deve ser comprovada por declaração do agente ou por equipamento regulamentado pelo CONTRAN (art. 280, § 2º). A autoridade de trânsito precisa julgar a consistência do auto, e um auto inconsistente ou irregular deve ser arquivado (art. 281).
Passo 2: confira os prazos
Os prazos valem para os dois lados. O órgão tem até 30 dias para expedir a notificação da autuação. Se passar disso, o auto deve ser arquivado (art. 281, parágrafo único, II). Compare a data da infração com a data de expedição impressa no documento.
Já o seu prazo para se defender aparece na própria notificação. Para o recurso contra a penalidade, esse prazo não pode ser menor que 30 dias contados da notificação da penalidade (art. 282).
Passo 3: confira o enquadramento e o valor
Toda multa tem um código de enquadramento que precisa existir na tabela oficial da SENATRAN. É ele que define a natureza da infração, o valor e os pontos. Veja os valores base do art. 258 do CTB:
- gravíssima: R$ 293,47;
- grave: R$ 195,23;
- média: R$ 130,16;
- leve: R$ 88,38.
Algumas infrações gravíssimas têm o valor multiplicado, como indica a própria tabela. Se o valor cobrado não bate com a natureza e o multiplicador do código, vale registrar isso na defesa.
Passo 4: escreva a defesa
Uma boa defesa é objetiva. Ela identifica quem está se defendendo e a multa, conta os fatos com honestidade, aponta os fundamentos com os artigos certos e termina com um pedido claro, como o arquivamento do auto.
O que costuma ser anexado
- cópia da notificação;
- cópia de um documento de identificação;
- cópia do documento do veículo;
- provas que ajudem a mostrar o que você alega, como fotos do local.
Cada órgão pode pedir documentos específicos. Confira sempre as instruções da notificação e do site do órgão autuador.
Advertência por escrito
Em infrações leves ou médias, se você não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, a lei prevê a penalidade de advertência por escrito no lugar da multa (art. 267). Vale pedir isso na defesa quando for o seu caso.
Passo 5: protocole e acompanhe
Protocole a defesa no órgão indicado na notificação, pelo meio que ele aceitar, dentro do prazo. Se a infração aconteceu em outra cidade, o recurso pode ser apresentado ao órgão de trânsito da sua residência (art. 287). Guarde o comprovante.
O recurso contra a penalidade é apresentado à autoridade que aplicou a multa e julgado pela JARI (art. 285). Você não precisa pagar para recorrer, e, se pagou e o recurso for aceito, o valor volta com correção (art. 286).
Recorrer tem algum custo ou risco?
Não existe multa extra por recorrer. O ponto de atenção é o desconto: quem adere ao sistema de notificação eletrônica e não apresenta defesa nem recurso pode pagar 60% do valor (art. 284, § 1º). Quem recorre abre mão desse desconto. Por isso, vale conferir antes se a sua multa tem fundamento.
Como o ContraMulta ajuda
O ContraMulta faz essa conferência por você. Você envia a foto da notificação, e regras fixas checam os dados obrigatórios, os prazos, o código e o valor. A análise é grátis. Se houver fundamento, a defesa sai pronta, com os artigos, a lista de documentos e o passo a passo para você protocolar.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para recorrer de multa de trânsito?
Não. A defesa prévia e o recurso são direitos do motorista e podem ser apresentados por você mesmo. Em casos de suspensão ou cassação da CNH, Lei Seca, acidente ou processo na Justiça, a orientação de um advogado ajuda.
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O recurso pode ser apresentado sem pagar a multa. Se você pagou e o recurso for aceito, o valor é devolvido com correção (CTB, art. 286).
Onde protocolar o recurso de multa?
No órgão autuador indicado na notificação, pelo meio que ele aceitar. Se a infração aconteceu em outra cidade, o recurso pode ser apresentado ao órgão de trânsito da sua residência (CTB, art. 287).
Recorrer de multa tem algum risco?
Não existe multa extra por recorrer. O ponto de atenção é o desconto de 40% do SNE, que só vale para quem não apresenta defesa nem recurso (CTB, art. 284, § 1º).
Quer saber se a sua multa tem o que contestar?
Mande a foto ou o PDF da notificação. A análise é grátis e mostra, em menos de um minuto, os pontos que encontramos.
ANALISE SUA MULTA GRÁTISNão somos órgão público. A decisão final é sempre do órgão de trânsito.
Leia também
Defesa prévia ou recurso à JARI: qual usar e quando
As três etapas de defesa de uma multa, explicadas sem juridiquês.
Prazo para recorrer de multa: todas as datas que importam
Os prazos do órgão e os seus, com o artigo do CTB de cada um.
Desconto de 40% na multa pelo SNE: como funciona e quando vale a pena
Os dois descontos da lei, com os valores de cada natureza de infração.
