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ContraMultaVocê manda a multa. A gente mostra o que fazer.

Atualizado em 26 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

Indicação de condutor: prazo, como fazer e o que acontece se não indicar

Quando a infração é registrada sem que o motorista seja parado, como nas multas de radar, a notificação chega ao proprietário do veículo. Se outra pessoa estava dirigindo, a lei permite indicar quem era o condutor. Veja como funciona.

Resposta rápida

Se outra pessoa dirigia, o proprietário ou o principal condutor tem 30 dias após a Notificação da Autuação para indicar quem era o condutor, na forma da Resolução CONTRAN nº 918/2022 (CTB, art. 257, § 7º). Sem a indicação, a responsabilidade e os pontos ficam com o principal condutor ou com o proprietário, e a pessoa jurídica pode receber a multa própria do código 5002-0 (art. 257, § 8º).

O que é a indicação de condutor

A indicação de condutor é o ato de informar ao órgão de trânsito quem dirigia o veículo no momento da infração. Com ela, a responsabilidade pela infração, incluindo os pontos na CNH, passa para a pessoa indicada.

Ela é feita na fase da Notificação da Autuação, a mesma em que cabe a defesa prévia.

O prazo: 30 dias

Quando o infrator não é identificado no momento da infração, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem 30 dias após a notificação da autuação para indicá-lo, na forma definida pelo CONTRAN (CTB, art. 257, § 7º).

A data limite costuma vir escrita na própria Notificação da Autuação. Use essa data como referência.

O que acontece se não indicar

Se o condutor não for indicado no prazo, o principal condutor ou, na falta dele, o proprietário do veículo é considerado responsável pela infração (art. 257, § 7º). Na prática, os pontos vão para essa pessoa.

Regra especial para empresas

Quando o veículo pertence a uma pessoa jurídica e o condutor não é identificado, a tabela oficial da SENATRAN prevê uma multa própria por não identificação do condutor, imposta à pessoa jurídica: o código 5002-0, com base no art. 257, § 8º. Por isso, para frotas e empresas, indicar o condutor no prazo é ainda mais importante.

Como fazer a indicação

Os procedimentos são definidos pela Resolução CONTRAN nº 918/2022 e cada órgão explica o seu formato na notificação. Em geral, o caminho é este:

  1. Localize o formulário de identificação do condutor que acompanha a Notificação da Autuação, ou a opção equivalente no sistema do órgão.
  2. Preencha os dados do condutor, como nome e número da CNH.
  3. Colete as assinaturas pedidas, em geral a do proprietário e a do condutor.
  4. Junte as cópias dos documentos pedidos no formulário.
  5. Envie pelo meio indicado na notificação, dentro do prazo, e guarde o comprovante.

Erros comuns que atrapalham a indicação

  • enviar depois do prazo de 30 dias;
  • esquecer uma das assinaturas pedidas no formulário;
  • mandar cópias de documentos ilegíveis ou vencidos;
  • preencher com erro o número da CNH ou o nome do condutor;
  • não guardar o comprovante de envio.

Antes de enviar, confira cada campo com calma e compare as cópias com os documentos originais. Uma indicação completa evita retrabalho e discussões depois.

Dica para frotas e empresas

Quem administra vários veículos ganha muito com um controle simples: saber quem usou cada veículo em cada dia e horário. Com esse registro, a indicação fica rápida e segura, e a empresa evita a multa por não identificação do condutor.

Indicação e defesa podem andar juntas

Indicar o condutor não impede a defesa. Se o auto tiver falhas, como a falta de dados obrigatórios (art. 280) ou a expedição fora do prazo de 30 dias (art. 281, parágrafo único, II), a defesa pode ser apresentada normalmente.

Indique só quem realmente dirigia

A indicação precisa ser verdadeira. Indicar alguém que não dirigia o veículo, para transferir pontos, pode trazer consequências sérias para as duas pessoas. A lei protege quem faz a indicação correta, no prazo.

Como o ContraMulta ajuda

Na análise, uma das perguntas é se era você quem dirigia. Com essa resposta, a gente lembra o prazo de indicação e confere se o auto tem outros pontos de defesa. Se houver fundamento, a defesa sai pronta para protocolar.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para indicar o condutor?

30 dias após a notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º). A data limite costuma vir escrita na própria Notificação da Autuação.

O que acontece se eu não indicar o condutor?

O principal condutor ou, na falta dele, o proprietário do veículo é considerado responsável pela infração e recebe os pontos. Para pessoa jurídica, existe ainda a multa por não identificação do condutor, código 5002-0.

Posso indicar o condutor e também apresentar defesa?

Sim. Indicar o condutor não impede a defesa prévia quando o auto tem falhas, como a falta de dados obrigatórios ou a expedição fora do prazo de 30 dias.

Posso indicar outra pessoa para não perder pontos?

Não. A indicação precisa ser verdadeira. Indicar alguém que não dirigia pode trazer consequências sérias para as duas pessoas.

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