Atualizado em 26 de setembro de 2026 · 4 min de leitura
Indicação de condutor: prazo, como fazer e o que acontece se não indicar
Quando a infração é registrada sem que o motorista seja parado, como nas multas de radar, a notificação chega ao proprietário do veículo. Se outra pessoa estava dirigindo, a lei permite indicar quem era o condutor. Veja como funciona.
Resposta rápida
Se outra pessoa dirigia, o proprietário ou o principal condutor tem 30 dias após a Notificação da Autuação para indicar quem era o condutor, na forma da Resolução CONTRAN nº 918/2022 (CTB, art. 257, § 7º). Sem a indicação, a responsabilidade e os pontos ficam com o principal condutor ou com o proprietário, e a pessoa jurídica pode receber a multa própria do código 5002-0 (art. 257, § 8º).
O que é a indicação de condutor
A indicação de condutor é o ato de informar ao órgão de trânsito quem dirigia o veículo no momento da infração. Com ela, a responsabilidade pela infração, incluindo os pontos na CNH, passa para a pessoa indicada.
Ela é feita na fase da Notificação da Autuação, a mesma em que cabe a defesa prévia.
O prazo: 30 dias
Quando o infrator não é identificado no momento da infração, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem 30 dias após a notificação da autuação para indicá-lo, na forma definida pelo CONTRAN (CTB, art. 257, § 7º).
A data limite costuma vir escrita na própria Notificação da Autuação. Use essa data como referência.
O que acontece se não indicar
Se o condutor não for indicado no prazo, o principal condutor ou, na falta dele, o proprietário do veículo é considerado responsável pela infração (art. 257, § 7º). Na prática, os pontos vão para essa pessoa.
Regra especial para empresas
Quando o veículo pertence a uma pessoa jurídica e o condutor não é identificado, a tabela oficial da SENATRAN prevê uma multa própria por não identificação do condutor, imposta à pessoa jurídica: o código 5002-0, com base no art. 257, § 8º. Por isso, para frotas e empresas, indicar o condutor no prazo é ainda mais importante.
Como fazer a indicação
Os procedimentos são definidos pela Resolução CONTRAN nº 918/2022 e cada órgão explica o seu formato na notificação. Em geral, o caminho é este:
- Localize o formulário de identificação do condutor que acompanha a Notificação da Autuação, ou a opção equivalente no sistema do órgão.
- Preencha os dados do condutor, como nome e número da CNH.
- Colete as assinaturas pedidas, em geral a do proprietário e a do condutor.
- Junte as cópias dos documentos pedidos no formulário.
- Envie pelo meio indicado na notificação, dentro do prazo, e guarde o comprovante.
Erros comuns que atrapalham a indicação
- enviar depois do prazo de 30 dias;
- esquecer uma das assinaturas pedidas no formulário;
- mandar cópias de documentos ilegíveis ou vencidos;
- preencher com erro o número da CNH ou o nome do condutor;
- não guardar o comprovante de envio.
Antes de enviar, confira cada campo com calma e compare as cópias com os documentos originais. Uma indicação completa evita retrabalho e discussões depois.
Dica para frotas e empresas
Quem administra vários veículos ganha muito com um controle simples: saber quem usou cada veículo em cada dia e horário. Com esse registro, a indicação fica rápida e segura, e a empresa evita a multa por não identificação do condutor.
Indicação e defesa podem andar juntas
Indicar o condutor não impede a defesa. Se o auto tiver falhas, como a falta de dados obrigatórios (art. 280) ou a expedição fora do prazo de 30 dias (art. 281, parágrafo único, II), a defesa pode ser apresentada normalmente.
Indique só quem realmente dirigia
A indicação precisa ser verdadeira. Indicar alguém que não dirigia o veículo, para transferir pontos, pode trazer consequências sérias para as duas pessoas. A lei protege quem faz a indicação correta, no prazo.
Como o ContraMulta ajuda
Na análise, uma das perguntas é se era você quem dirigia. Com essa resposta, a gente lembra o prazo de indicação e confere se o auto tem outros pontos de defesa. Se houver fundamento, a defesa sai pronta para protocolar.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para indicar o condutor?
30 dias após a notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º). A data limite costuma vir escrita na própria Notificação da Autuação.
O que acontece se eu não indicar o condutor?
O principal condutor ou, na falta dele, o proprietário do veículo é considerado responsável pela infração e recebe os pontos. Para pessoa jurídica, existe ainda a multa por não identificação do condutor, código 5002-0.
Posso indicar o condutor e também apresentar defesa?
Sim. Indicar o condutor não impede a defesa prévia quando o auto tem falhas, como a falta de dados obrigatórios ou a expedição fora do prazo de 30 dias.
Posso indicar outra pessoa para não perder pontos?
Não. A indicação precisa ser verdadeira. Indicar alguém que não dirigia pode trazer consequências sérias para as duas pessoas.
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