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Atualizado em 26 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

Multa por celular ao volante: códigos, valores e o que conferir

A multa por celular ao volante não é uma só. A tabela oficial da SENATRAN tem códigos diferentes para usar o telefone e para segurar ou manusear o aparelho, e a diferença entre eles muda a natureza, o valor e os pontos. Veja como identificar a sua e o que conferir.

Resposta rápida

A multa por celular ao volante tem códigos diferentes no art. 252 do CTB: 7366-2 (usar o celular) é média, R$ 130,16 e 4 pontos; 7633-1 (segurar) e 7633-2 (manusear) são gravíssimas, R$ 293,47 e 7 pontos. Antes de recorrer, confira se a conduta descrita combina com o código, se o agente está identificado (art. 280, V) e se a notificação foi expedida em até 30 dias.

Os códigos da multa por celular

As infrações com celular estão no art. 252 do Código de Trânsito. Pela tabela oficial:

  • código 7366-2, dirigir utilizando-se de telefone celular (art. 252, VI): infração média, R$ 130,16 e 4 pontos;
  • código 7633-1, dirigir segurando telefone celular (art. 252, parágrafo único): infração gravíssima, R$ 293,47 e 7 pontos;
  • código 7633-2, dirigir manuseando telefone celular (art. 252, parágrafo único): infração gravíssima, R$ 293,47 e 7 pontos.

Existe ainda o código 7366-1, para quem dirige usando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora (art. 252, VI), também de natureza média.

O enquadramento está certo?

Como a diferença entre média e gravíssima é grande, o primeiro ponto é conferir se a descrição da conduta combina com o código. Uma multa por segurar o celular precisa descrever essa conduta. Se a descrição e o código não combinam, isso é um ponto objetivo para a defesa.

Confira também se o valor cobrado corresponde à natureza do código, de acordo com os valores do art. 258: gravíssima R$ 293,47, grave R$ 195,23, média R$ 130,16 e leve R$ 88,38.

Houve abordagem? O agente está identificado?

Na maioria dos casos, a multa por celular é aplicada por um agente de trânsito que viu a conduta. O auto precisa identificar o órgão e o agente autuador (CTB, art. 280, V), e a infração precisa ser comprovada por declaração do agente ou por equipamento regulamentado pelo CONTRAN (art. 280, § 2º).

  • veja se a notificação traz a matrícula ou outra identificação do agente;
  • lembre se você foi parado no momento ou se só recebeu a notificação depois;
  • leia o campo de observações, se houver, para entender o que foi registrado.

Local, data, hora e veículo

Como em qualquer multa, o auto precisa trazer o local, a data e a hora (art. 280, II) e os dados do veículo, como placa, marca e espécie (art. 280, III). Confira se tudo corresponde ao seu veículo e ao seu trajeto.

Conte o que aconteceu com honestidade

Um relato fiel ajuda a defesa. Se o aparelho estava em um suporte e você não o segurava, ou se o veículo estava estacionado, diga isso com clareza. Nunca invente fatos: uma defesa honesta e bem fundamentada é sempre mais forte.

Advertência por escrito na infração média

No código 7366-2, de natureza média, se você não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, a lei prevê a advertência por escrito no lugar da multa (art. 267). Vale pedir isso na defesa. A regra não vale para as infrações gravíssimas dos códigos 7633-1 e 7633-2.

Checklist rápido

  • o código corresponde à conduta descrita: usar, segurar ou manusear o celular;
  • o valor corresponde à natureza do código;
  • o agente ou o equipamento está identificado;
  • local, data, hora e dados do veículo estão corretos;
  • a notificação foi expedida em até 30 dias;
  • na infração média, você pode pedir a advertência por escrito.

Prazos

A notificação da autuação precisa ser expedida em até 30 dias (art. 281, parágrafo único, II). O prazo para a sua defesa vem escrito na notificação, e o recurso contra a penalidade tem prazo de pelo menos 30 dias (art. 282).

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Mande a foto da notificação para o ContraMulta. A análise grátis confere o código, a natureza, o valor, os dados obrigatórios e os prazos, e faz perguntas curtas sobre a abordagem. Se houver fundamento, a defesa sai pronta para protocolar.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre usar e segurar o celular na multa?

Usar o celular (código 7366-2, art. 252, VI) é infração média. Segurar ou manusear o celular (códigos 7633-1 e 7633-2, art. 252, parágrafo único) é infração gravíssima. Se a descrição da conduta não combina com o código, isso é um ponto objetivo de defesa.

O celular estava no suporte. Posso alegar isso na defesa?

Sim, se for verdade. Um relato fiel, como dizer que o aparelho estava em um suporte e você não o segurava, ajuda a defesa. Nunca invente fatos.

Cabe advertência por escrito na multa por celular?

Só no código 7366-2, de natureza média, quando você não cometeu outra infração nos últimos 12 meses (CTB, art. 267). A regra não vale para as gravíssimas 7633-1 e 7633-2.

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