Atualizado em 27 de setembro de 2026 · 3 min de leitura
Recurso de multa indeferido: o que fazer agora
Receber um "indeferido" não significa que a multa está confirmada para sempre. Depois da JARI ainda existe uma segunda instância administrativa, com prazo próprio e outros julgadores.
O importante é não perder o prazo e não repetir o mesmo recurso sem ler por que ele foi negado.
Resposta rápida
Se a JARI indeferir o recurso, você pode recorrer à segunda instância em até 30 dias da publicação ou da notificação da decisão (CTB, art. 288). Multas de órgãos estaduais e municipais vão ao CETRAN do estado; no Distrito Federal, ao CONTRANDIFE; multas de órgãos federais, a um colegiado especial (art. 289). O julgamento desse recurso encerra a fase administrativa (art. 290).
Primeiro passo: leia o motivo do indeferimento
A decisão da JARI deve trazer o motivo da negativa. Ele diz o que faltou no seu recurso. Os motivos mais comuns são:
- argumento genérico, sem ligação com o auto de infração;
- falta de prova do que foi alegado;
- recurso fora do prazo ou enviado ao órgão errado;
- falta de documento obrigatório, como cópia da CNH ou procuração.
Para onde vai o novo recurso
- multas de órgãos estaduais e municipais: CETRAN, o Conselho Estadual de Trânsito;
- multas aplicadas no Distrito Federal: CONTRANDIFE;
- multas de órgãos federais, como PRF e DNIT: colegiado especial previsto no art. 289 do CTB.
Em muitos órgãos, o recurso de segunda instância é protocolado no mesmo órgão que aplicou a multa, que o encaminha ao colegiado competente. A própria decisão da JARI costuma indicar onde protocolar.
A sua notificação está aí do lado?
Você não precisa conferir item por item sozinho. Envie a foto ou o PDF: a análise grátis confere prazos, dados obrigatórios e enquadramento, e mostra o que encontrou antes de você decidir pagar.
Conferir minha multa grátisNão somos órgão público. A decisão final é sempre do órgão de trânsito.
O que mudar no recurso de segunda instância
- Responda diretamente ao motivo do indeferimento, citando a decisão.
- Mantenha os fundamentos que continuam válidos e retire os que não se aplicam.
- Anexe as provas que faltaram, como fotos, comprovantes ou documentos do veículo.
- Confira de novo o auto de infração: requisitos do art. 280 e prazo de 30 dias para expedir a notificação da autuação (art. 281).
- Protocole dentro dos 30 dias e guarde o comprovante.
Quando o processo termina
A fase administrativa se encerra quando a segunda instância julga o recurso, quando o prazo para recorrer passa sem recurso ou quando você paga reconhecendo a infração e pede o encerramento (CTB, art. 290). Depois disso, a multa e os pontos ficam definitivos na esfera administrativa.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para recorrer depois do indeferimento?
30 dias, contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI (CTB, art. 288). Confira a data na própria decisão.
Posso apresentar argumentos novos na segunda instância?
Sim. O ideal é responder aos motivos do indeferimento, reforçar o que não foi analisado e anexar provas que faltaram no primeiro recurso.
Preciso pagar a multa para recorrer à segunda instância?
Não é preciso pagar para recorrer. Se você pagar e o recurso for aceito depois, o valor é devolvido com correção (art. 286, § 2º).
E se a segunda instância também negar?
Com esse julgamento, termina a fase administrativa (art. 290). A partir daí, só cabe discutir a multa na Justiça, o que em geral exige avaliar custo e chance com um advogado.
Quer saber se a sua multa tem o que contestar?
Mande a foto ou o PDF da notificação. A análise é grátis e mostra, em menos de um minuto, os pontos que encontramos.
ANALISE SUA MULTA GRÁTISNão somos órgão público. A decisão final é sempre do órgão de trânsito.
Leia também
Defesa prévia ou recurso à JARI: qual usar e quando
As três etapas de defesa de uma multa, explicadas sem juridiquês.
Modelo de recurso de multa de trânsito: estrutura pronta para preencher
A estrutura de um recurso de multa, parte por parte, com o que escrever em cada uma.
Prazo para recorrer de multa: todas as datas que importam
Os prazos do órgão e os seus, com o artigo do CTB de cada um.
