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ContraMultaVocê manda a multa. A gente mostra o que fazer.

Atualizado em 27 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

Recurso de multa indeferido: o que fazer agora

Receber um "indeferido" não significa que a multa está confirmada para sempre. Depois da JARI ainda existe uma segunda instância administrativa, com prazo próprio e outros julgadores.

O importante é não perder o prazo e não repetir o mesmo recurso sem ler por que ele foi negado.

Resposta rápida

Se a JARI indeferir o recurso, você pode recorrer à segunda instância em até 30 dias da publicação ou da notificação da decisão (CTB, art. 288). Multas de órgãos estaduais e municipais vão ao CETRAN do estado; no Distrito Federal, ao CONTRANDIFE; multas de órgãos federais, a um colegiado especial (art. 289). O julgamento desse recurso encerra a fase administrativa (art. 290).

Primeiro passo: leia o motivo do indeferimento

A decisão da JARI deve trazer o motivo da negativa. Ele diz o que faltou no seu recurso. Os motivos mais comuns são:

  • argumento genérico, sem ligação com o auto de infração;
  • falta de prova do que foi alegado;
  • recurso fora do prazo ou enviado ao órgão errado;
  • falta de documento obrigatório, como cópia da CNH ou procuração.

Para onde vai o novo recurso

  • multas de órgãos estaduais e municipais: CETRAN, o Conselho Estadual de Trânsito;
  • multas aplicadas no Distrito Federal: CONTRANDIFE;
  • multas de órgãos federais, como PRF e DNIT: colegiado especial previsto no art. 289 do CTB.

Em muitos órgãos, o recurso de segunda instância é protocolado no mesmo órgão que aplicou a multa, que o encaminha ao colegiado competente. A própria decisão da JARI costuma indicar onde protocolar.

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O que mudar no recurso de segunda instância

  1. Responda diretamente ao motivo do indeferimento, citando a decisão.
  2. Mantenha os fundamentos que continuam válidos e retire os que não se aplicam.
  3. Anexe as provas que faltaram, como fotos, comprovantes ou documentos do veículo.
  4. Confira de novo o auto de infração: requisitos do art. 280 e prazo de 30 dias para expedir a notificação da autuação (art. 281).
  5. Protocole dentro dos 30 dias e guarde o comprovante.

Quando o processo termina

A fase administrativa se encerra quando a segunda instância julga o recurso, quando o prazo para recorrer passa sem recurso ou quando você paga reconhecendo a infração e pede o encerramento (CTB, art. 290). Depois disso, a multa e os pontos ficam definitivos na esfera administrativa.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para recorrer depois do indeferimento?

30 dias, contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI (CTB, art. 288). Confira a data na própria decisão.

Posso apresentar argumentos novos na segunda instância?

Sim. O ideal é responder aos motivos do indeferimento, reforçar o que não foi analisado e anexar provas que faltaram no primeiro recurso.

Preciso pagar a multa para recorrer à segunda instância?

Não é preciso pagar para recorrer. Se você pagar e o recurso for aceito depois, o valor é devolvido com correção (art. 286, § 2º).

E se a segunda instância também negar?

Com esse julgamento, termina a fase administrativa (art. 290). A partir daí, só cabe discutir a multa na Justiça, o que em geral exige avaliar custo e chance com um advogado.

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