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ContraMultaVocê manda a multa. A gente mostra o que fazer.

CTB, art. 218, III

Código 7471-0: Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%

Dados da tabela oficial

Código
7471-0
Base legal
CTB, art. 218, III
Natureza
Gravíssima (multa multiplicada por 3)
Valor da multa
R$ 880,41
Pontos na CNH
Suspensão do direito de dirigir
Infrator
Condutor
Competência
Órgãos municipais e rodoviários

A descrição segue o texto da tabela oficial, com as abreviações originais.

Esta infração prevê a suspensão do direito de dirigir. Em casos assim, além da análise, a orientação de um advogado pode ajudar você a planejar a defesa.

O que costuma ser conferido nesse tipo de multa

Pontos gerais que a análise confere em multas desse tipo. Cada notificação é diferente, por isso a análise olha a sua.

  • se o auto traz a tipificação, o local, a data, a hora e os dados do veículo (CTB, art. 280, I, II e III);
  • se o radar aparece identificado na notificação (CTB, art. 280, V) e se é um equipamento regulamentado pelo CONTRAN (art. 280, § 2º);
  • se há informação sobre a verificação do medidor pelo INMETRO (Resolução CONTRAN nº 798/2020);
  • se a velocidade medida, a velocidade considerada e o limite aparecem e se a faixa do art. 218 bate com eles;
  • se havia placa indicando o limite de velocidade no trecho.
  • se a notificação da autuação foi expedida em até 30 dias (art. 281, parágrafo único, II);
  • se o valor cobrado corresponde à natureza da infração (art. 258);
  • se era você quem dirigia; se não era, a indicação do condutor tem prazo de 30 dias (art. 257, § 7º).

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